terça-feira, 12 de março de 2013

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA VISTORIA 11 BAIRROS DE MARINGÁ NA PRÓXIMA SEMANA.

A diretoria de Fiscalização Integrada, da secretaria Municipal de Gestão, estabeleceu um acordo de parceria com as equipes da Vigilância Ambiental, da Secretaria Municipal de Saúde  e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp) para reforçar o trabalho de combate a focos do mosquito Aedes aegypti, principal agente transmissor da dengue, em Maringá.

Para a próxima semana, estão programados mais 11 bairros de Maringá. No período de segunda-feira (18) até sexta-feira (22) vão ser vistoriados os terrenos de todas as ruas e avenidas da Zona 02, Zona 03, Zona 06, Zona 08, Jardim Cerro Azul, Vila Emília, Jardim Novo Horizonte (1ª parte), Jardim Novo Horizonte (2ª parte), Jardim Novo Horizonte (3ª parte), Jardim Social e Jardim Itapuã.
Nesta semana as equipes atuam na complementação dos trabalhos de vistoria e roçada de terrenos baldios em quatro bairros da cidade, além dos distritos de Iguatemi e Floriano.
Na ação, os fiscais vão exigir que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti, o principal agente transmissor da dengue. O reforço no combate ao principal agente transmissor da doença atende à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. Caso o responsável não cuide de seu imóvel, estará sujeito a multas.
No mesmo período, uma equipe volante da Fiscalização Integrada atende também as demandas provenientes de bairros que não constam na relação programada.
Valores das multas
De acordo com o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 923/2012, as taxas para roçada e limpeza de imóveis urbanos, executadas pela Semusp, são cobradas com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,57 por metro quadrado. Já a Taxa de Limpeza tem por referência o custo da hora/máquina ¿ no valor de R$ 91 ¿ somado ao custo da carga de caminhão, estipulado em R$ 136 por viagem.
A multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m² é de R$ 339. Para os imóveis de 361m² a 600m², o valor da multa é de R$ 677; de 601m² a 1.000m², a multa é de R$ 1.354; e para imóveis a partir de 1.001m² a multa passou para R$ 2.706 por fração de 1.000 metros quadrados.
Quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, o pagamento das multas aplicadas tem um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.
A solicitação do desconto de 50% deve ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente, o desconto será concedido.
A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.
A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário